Como declarar o apartamento na planta no IRPF?

Vinx Construtora Vinx Construtora 03/04/2019
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física neste ano acaba às 23h59 do dia 30 de abril. Ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre como emitir o documento sem erros. Hoje vamos tirar uma das dúvidas mais comuns: como declarar o apartamento na planta no IRPF?

Apartamento na planta na declaração de IRPF

A declaração de um apartamento comprado na planta no IRPF não é um bicho de sete cabeças. Se você seguir as instruções que trazemos a seguir, fará isso com muita facilidade. Vamos então aprender como declarar o apartamento na planta?

Passo a passo

Para declarar o imóvel comprado na planta você deverá acessar no programa da Receita Federal a opção “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual. Uma vez que você tenha acessado esta área do programa, encontrará um campo de Discriminação da compra. Ali será necessário preencher os dados da transação. Isso significa que você deverá preencher a data da compra do imóvel; a forma de pagamento utilizada na transação. É importante ter atenção, pois o custo que deve ser preenchido ali é o de aquisição da unidade comprada na planta. Se você comprou o apartamento na planta em 2018, deverá  informar o saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2017 e, na coluna 31/12/2018, apenas o valor que pagou pelo imóvel no decorrer do ano base para a declaração do Imposto de Renda. Para saber quanto você pagou e que valor deve ser portanto preenchido na declaração, é preciso que se some o valor dado para a construtora e o corretor como entrada na compra do imóvel com o valor que tenha sido pago em eventuais parcelas de um financiamento do imóvel, desde que essas tenham sido quitadas no período do ano base da declaração. Neste caso, por exemplo, seriam as parcelas pagas no ano de 2018. Sobre os valores pagos pela corretagem, na declaração de Imposto de Renda do imóvel comprado na planta, eles deverão constar na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 72 – “Corretor de imóvel”, com o nome e CPF/CPNJ do beneficiário. É muito importante, no entanto, lembrar que o comprador do imóvel só faz essa declaração dos custos de corretagem caso ele tenha diretamente feito este pagamento e possa comprová-lo. Do contrário, poderá ter problemas e cair na chamada Malha Fina.

Valor do imóvel

O proprietário do imóvel precisa lembrar que a Receita Federal não permite que o valor do imóvel seja alterado na declaração anual de IRPF apenas por sua valorização. De acordo com a lei, o valor só poderá ser alterado caso o imóvel tenha passado por benfeitorias que possam ser comprovadas, como reformas, por exemplo. Portanto, na hora de dizer qual o valor do imóvel na declaração, você deverá utilizar o valor base pelo qual ele foi vendido pela construtora.

Pessoas isentas

Mesmo que você tenha isenção de Imposto de Renda, se comprou um imóvel na planta por valor superior a R$ 300 mil, a declaração de IRPF se torna obrigatória. Se você não tem isenção, deverá informar a compra mesmo que o valor do bem seja inferior a R$ 300 mil.
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